Artigo 42 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Em tempo de paz, o integrante da reserva não remunerada será excluído da reserva da Aeronáutica:
I
automaticamente, no dia 31 de dezembro do ano em que completar quarenta e cinco anos de idade;
II
ao ingressar novamente no serviço ativo da Aeronáutica;
III
ao ingressar no serviço ativo de outra Força Armada brasileira;
IV
se for julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde realizada por junta de saúde da Aeronáutica; ou
V
quando falecer.