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Artigo 42 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 42

Em tempo de paz, o integrante da reserva não remunerada será excluído da reserva da Aeronáutica:

I

automaticamente, no dia 31 de dezembro do ano em que completar quarenta e cinco anos de idade;

II

ao ingressar novamente no serviço ativo da Aeronáutica;

III

ao ingressar no serviço ativo de outra Força Armada brasileira;

IV

se for julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde realizada por junta de saúde da Aeronáutica; ou

V

quando falecer.

Art. 42 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022