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Artigo 41 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 41

O militar da reserva de 2ª classe ou da reserva de 3ª classe poderá ter o seu serviço ativo interrompido pelos seguintes motivos:

I

anulação da incorporação;

II

desincorporação;

III

deserção; ou

IV

extravio.

§ 1º

A interrupção do serviço ativo por deserção ou por extravio ocorrerá conforme o estabelecido na Lei nº 6.880, de 1980 .

§ 2º

Além das hipóteses previstas no caput , o Aspirante a Oficial da reserva de 2ª classe incorporado poderá ser excluído ex officio a bem da disciplina de acordo com o estabelecido na Lei nº 6.880, de 1980 , na Lei nº 4.375, de 1964 , e no Decreto nº 76.322, de 1975 .

Art. 41 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022