Artigo 41 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O militar da reserva de 2ª classe ou da reserva de 3ª classe poderá ter o seu serviço ativo interrompido pelos seguintes motivos:
I
anulação da incorporação;
II
desincorporação;
III
deserção; ou
IV
extravio.
§ 1º
A interrupção do serviço ativo por deserção ou por extravio ocorrerá conforme o estabelecido na Lei nº 6.880, de 1980 .
§ 2º
Além das hipóteses previstas no caput , o Aspirante a Oficial da reserva de 2ª classe incorporado poderá ser excluído ex officio a bem da disciplina de acordo com o estabelecido na Lei nº 6.880, de 1980 , na Lei nº 4.375, de 1964 , e no Decreto nº 76.322, de 1975 .