Artigo 40 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O licenciamento ex officio a bem da disciplina ocorrerá em conformidade com o disposto na Lei nº 4.375, de 1964 , e no Decreto nº 76.322, de 1975 .