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Artigo 38 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 38

O licenciamento ex officio por conclusão do tempo de serviço ou de Estágio será efetuado ao término do tempo a que o militar se obrigou, observado o disposto na Lei nº 6.880, de 1980 , e na Lei nº 4.375, de 1964.

Art. 38 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022