Artigo 38 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O licenciamento ex officio por conclusão do tempo de serviço ou de Estágio será efetuado ao término do tempo a que o militar se obrigou, observado o disposto na Lei nº 6.880, de 1980 , e na Lei nº 4.375, de 1964.