Artigo 35 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As promoções somente ocorrerão quando os integrantes da reserva de 2ª classe estiverem em serviço ativo, na condição de militares temporários.