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Artigo 34 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 34

As promoções das Praças da reserva de 2ª classe, na ativa, serão efetuadas em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.690, de 2000 , e no Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993 .

Art. 34 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022