Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Cabos.
Parágrafo único
Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput .