Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Terceiros-Sargentos.
Parágrafo único
Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput .