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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 32

O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Terceiros-Sargentos.

Parágrafo único

Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput .

Art. 32, Parágrafo Único do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022