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Artigo 30 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 30

As promoções dos integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados serão efetuadas após cumpridos os interstícios fixados pelo Comandante da Aeronáutica e satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , e no Decreto nº 9.049, de 12 de maio de 2017 .

§ 1º

O Aspirante a Oficial será promovido ao posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados após decorridos seis meses da data de incorporação, desde que tenha concluído, com aproveitamento, a primeira e a segunda fases do Estágio de Adaptação e Serviço ou do Estágio de Adaptação Técnico, respeitados os ciclos de promoções do Comando da Aeronáutica.

§ 2º

O Aspirante a Oficial oriundo de órgão de formação de Oficiais da reserva do Exército designado para realizar o Estágio de Instrução Técnico será promovido ao posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados após decorridos seis meses da data de incorporação, respeitados os ciclos de promoções do Comando da Aeronáutica.

§ 3º

A promoção ao posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados implicará a inclusão do militar no Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.

Art. 30 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022