Artigo 25 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Poderão ser concedidas prorrogações do tempo de serviço, mediante requerimento do interessado e condicionado ao interesse do Comando da Aeronáutica, observadas as normas que tratam do serviço militar e as instruções expedidas pelo Comandante da Aeronáutica, sob a forma de:
I
Estágio de Instrução para Oficiais Superiores, aos Oficiais da reserva de 3ª classe;
II
Estágio de Instrução e Serviço ou de Estágio de Instrução Técnico, aos Oficiais da reserva de 2ª classe;
III
reengajamento para realizar o Estágio de Instrução para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento, aos Terceiros-Sargentos da reserva de 2ª classe;
IV
reengajamento para realizar o Estágio de Instrução para Praças na Graduação de Cabo, aos Cabos da reserva de 2ª classe; ou
V
engajamento ou reengajamento, às demais Praças da reserva de 2ª classe incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme o disposto no Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000.