Artigo 21 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O voluntário candidato à designação para o serviço ativo no Quadro de Oficiais da Reserva de 3ª Classe Convocados, no Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, no Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados ou no Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados, além de atender aos requisitos previstos para ingresso na carreira militar, estabelecidos pela Lei nº 6.880, de 1980 , e pela Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011 , deverá:
I
se candidato ao Quadro de Oficiais da Reserva de 3ª Classe Convocados - apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, acompanhado de cópia do diploma de curso superior de graduação e cópia do diploma de curso de mestrado ou de doutorado em área de capacitação de interesse do Comando da Aeronáutica, permitida, para os Médicos, a substituição da exigência de mestrado ou doutorado por residência ou pós-graduação médica em sua área de atuação;
II
se candidato ao Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados - apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, acompanhado de cópia do diploma de curso superior de graduação em área de capacitação de interesse do Comando da Aeronáutica;
III
se candidato ao Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados - apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, acompanhado de cópia do certificado de conclusão do nível médio e cópia do certificado de curso técnico em área profissional de interesse do Comando da Aeronáutica;
IV
se candidato ao Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados - apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, acompanhado de cópia do certificado de conclusão do nível fundamental e cópia do certificado de curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que comprove sua habilitação em área profissional de interesse do Comando da Aeronáutica;
V
se candidato do sexo masculino - apresentar comprovação de regularidade com o serviço militar, na forma estabelecida na Lei nº 4.375, de 1964 ;
VI
não ter sido considerado isento do serviço militar por licenciamento ou exclusão a bem da disciplina ou por inaptidão física ou mental definitiva;
VII
estar em situação de regularidade com as obrigações eleitorais;
VIII
submeter-se a processo seletivo simplificado, nos termos das normas que tratam do serviço militar; e
IX
se militar da reserva de 2ª ou 3ª classe da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não possuir posto ou graduação superior à prevista para o respectivo Quadro.
Parágrafo único
A convocação e a consequente designação para o serviço ativo ocorrerão em função da necessidade do Comando da Aeronáutica em relação à área profissional do voluntário.