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Artigo 20 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 20

Os integrantes da reserva da Aeronáutica serão convocados, nos termos das normas que tratam do serviço militar:

I

para exercícios de apresentação da reserva;

II

para exercícios militares, manobras e aperfeiçoamento de conhecimentos militares;

III

para prestação de serviço militar e complementação de instrução recebida;

IV

para complementação, atualização e aperfeiçoamento da instrução e atendimento a outras necessidades relacionadas às atividades de apoio da Aeronáutica, por meio do preenchimento temporário, em tempo de paz, de vagas existentes na estrutura das organizações militares, em áreas profissionais de interesse do Comando da Aeronáutica, conforme a categoria profissional, de nível superior, médio ou fundamental, do integrante da reserva;

V

em caráter emergencial, em condições determinadas pelo Presidente da República, para a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, ou, ainda, em caso de calamidade pública; e

VI

em condições determinadas pelo Presidente da República, para atender a mobilização nacional.

§ 1º

As convocações previstas neste artigo, de caráter compulsório ou voluntário, serão realizadas nos termos do disposto nas normas que tratam do serviço militar e neste Decreto.

§ 2º

A convocação prevista no inciso IV do caput será efetivada por meio da convocação do voluntário para o serviço ativo, em caráter transitório, para a realização de um dos Estágios a que se referem os art. 10 e art. 13, conforme o quadro e o histórico em relação ao serviço militar.

§ 3º

As convocações previstas nos incisos I a IV do caput se darão por ordem do Comandante da Aeronáutica.

§ 4º

Os componentes da reserva não remunerada que forem convocados para o serviço militar serão submetidos a novo processo de seleção.

Art. 20 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022