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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 2º

Constituem a reserva da Aeronáutica os:

I

militares da reserva remunerada;

II

cidadãos em condições de convocação ou de mobilização nacional para a ativa, cujo cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar vincule-se à Aeronáutica; e

III

cidadãos que tenham sido incluídos na reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.

Art. 2º, I do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022