Artigo 19 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva da Aeronáutica poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.