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Artigo 19 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 19

Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva da Aeronáutica poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

Art. 19 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022