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Artigo 18 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 18

O Estágio de Instrução para Oficiais Superiores será destinado a:

I

atualizar e complementar a instrução ministrada no Estágio de Adaptação para Oficiais Superiores; e

II

preencher as lacunas existentes na estrutura das organizações militares, em áreas profissionais de interesse do Comando da Aeronáutica, em caráter temporário.

§ 1º

O Estágio a que se refere o caput terá duração total de doze meses.

§ 2º

Os Capitães de Corveta da reserva de 3ª classe da Marinha e os Majores da reserva de 3ª classe do Exército voluntários para ingressar na Aeronáutica serão incorporados e realizarão o Estágio de Instrução para Oficiais Superiores desde que atendam aos requisitos de formação de interesse do Comando da Aeronáutica.

Art. 18 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022