Artigo 14 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Estágio de Adaptação e Serviço será realizado por Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários:
I
homens, em caráter obrigatório, nos termos do disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ; e
II
homens e mulheres, de forma voluntária, nos termos do disposto no art. 27 da Lei nº 4.375, de 1964.