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Artigo 14 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 14

O Estágio de Adaptação e Serviço será realizado por Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários:

I

homens, em caráter obrigatório, nos termos do disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ; e

II

homens e mulheres, de forma voluntária, nos termos do disposto no art. 27 da Lei nº 4.375, de 1964.

Art. 14 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022