Artigo 13 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O convocado como militar temporário, ao ser incorporado para realização do:
I
Estágio de Adaptação e Serviço ou do Estágio de Adaptação Técnico, será declarado Aspirante a Oficial do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, em sua especialidade;
II
Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento, será declarado Terceiro-Sargento do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados, em sua especialidade; ou
III
Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Cabo, será declarado Cabo do Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados, em sua especialidade.