JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Salomira", com área de cinco mil, quinhentos e vinte e nove hectares, quarenta e sete ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Dois Irmãos do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-4-240, fls. 124, Livro 2-I; e R-6-734, fls. 251, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Irmãos do Tocantins, Comarca de Miranorte, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000163/2006-11); e

II

"Fazenda Charqueada", com área de sete mil, novecentos e dezoito hectares, situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºˢ R-5-1.052, fls. 112, Livro 2-B; R-7-1.052, fls. 112v, Livro 2-B; R-16-67, fls. 129, Livros 2-C e 2-M; e R-37-67, fls. 129v, Livros 2-C e 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000350/2006-96).

Art. 1º do Decreto /2006