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Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 572.407,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 572.407,00 (quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2006