Decreto de 20 de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 572.407,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 20 de Setembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 572.407,00 (quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006