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Decreto de 20 de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Setembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006