JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.983 de 7 de Março de 2022

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.983 de 7 de Março de 2022