Artigo 1º do Decreto nº 10.983 de 7 de Março de 2022
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015, anexo a este Decreto.