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Artigo 1º do Decreto nº 10.983 de 7 de Março de 2022

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.983 de 7 de Março de 2022