Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Dibens", com área de mil, oitocentos e quarenta e oito hectares, vinte e oito ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Redenção, objeto dos Registros nºˢ R-4-3.382, fls. 01/02, Livro 2; R-4-3.383, fls. 01, Livro 2; R-4-3.384, fls. 01. Livro 2; R-4-3.385, fls. 01, Livro 2; R-4-3.386, fls. 01, Livro 2; R-4-3.387, fls. 01, Livro 2; R-4-7.533, fls. 01, Livro 2; R-4-7.534, fls. 01, Livro 2; R-4-7.535, fls. 01, Livro 2; e R-2-7.845, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.001290/2004-51); e
II
"Fazenda Batente", com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto da Matrícula nº 555, fls. 01/02, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.000402/2005-16).