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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Salinas", com área de quinhentos e setenta e um hectares e oitenta e um ares, situado no Município de Água Branca, Estado de Alagoas, objeto da Matrícula nº 5.388, fls. 187v, Livro 3-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Branca, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000472/2004-34);

II

"Itamaraty", com área de duzentos e noventa e sete hectares, trinta e oito ares e oito centiares, situado no Município de Belo Monte, objeto do Registro nº R-2-241, fls. 243, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Batalha, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000335/2006-61); e

III

"Pau de Arara", com área de quatrocentos hectares, situado no Município de Água Branca, objeto do Registro nº R-3-373, fls. 82, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Branca, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000476/2004-12).