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Artigo 6º do Decreto nº 10.977 de 23 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

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Art. 6º

Os órgãos de identificação seguirão integralmente os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto. Detalhes de segurança

Art. 6º do Decreto 10.977 /2022