Artigo 5º do Decreto nº 10.977 de 23 de Fevereiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Carteira de Identidade será expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato, e em formato digital, conforme modelo e parâmetros constantes dos Anexos I , II e III .
Parágrafo único
A Carteira de Identidade em formato digital será expedida no mesmo processo de identificação e gerada após a entrega do documento em formato físico.