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Artigo 27, Inciso I do Decreto nº 10.977 de 23 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

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Art. 27

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010 ;

II

o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018;

III

o Decreto nº 9.376, de 15 de maio de 2018;

IV

o Decreto nº 10.636, de 26 de fevereiro de 2021 ; e

V

o art. 26 do Decreto nº 10.900, de 2021 . Vigência

Art. 27, I do Decreto 10.977 /2022