Artigo 19 do Decreto nº 10.977 de 23 de Fevereiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As disposições para operacionalização das medidas necessárias à expedição da Carteira de Identidade e à aplicação do disposto neste Decreto caberão ao ente federativo correspondente, respeitadas as competências da CEFIC. Integração com o Serviço de Identificação do Cidadão