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Artigo 12 do Decreto nº 10.977 de 23 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

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Art. 12

Na expedição da Carteira de Identidade, será realizada a consulta biométrica no Serviço de Identificação do Cidadão. Informações incluídas a pedido

Art. 12 do Decreto 10.977 /2022