Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 2006
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 66.964,12 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.