Decreto de 12 de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Decreto de 12 de Setembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 450.830.914,24 (quatrocentos e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) para R$ 460.109.577,78 (quatrocentos e sessenta milhões, cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos).
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.211.699,42 (nove milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2005.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 66.964,12 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006