Artigo 13 do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor em 18 de março de 2022.