Decreto nº 10.970 de 14 de Fevereiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o Hospital Militar de Área de Brasília em organização militar de comando privativo de oficial-general.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", e inciso XIII, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica transformado o Hospital Militar de Área de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Comando Militar do Planalto, em organização militar de comando privativo de oficial-general.
Art. 2º
O cargo de 1º Subdiretor de Saúde da Diretoria de Saúde do Comando do Exército deixa de ser privativo de oficial-general.
Art. 3º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2022