JurisHand AI Logo

Decreto nº 10.970 de 14 de Fevereiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o Hospital Militar de Área de Brasília em organização militar de comando privativo de oficial-general.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", e inciso XIII, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica transformado o Hospital Militar de Área de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Comando Militar do Planalto, em organização militar de comando privativo de oficial-general.

Art. 2º

O cargo de 1º Subdiretor de Saúde da Diretoria de Saúde do Comando do Exército deixa de ser privativo de oficial-general.

Art. 3º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2022