Artigo 2º do Decreto nº 1.097 de 23 de Março de 1994
Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.
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