Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Lago do Cedro, localizada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.