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Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Lago do Cedro, localizada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2006