Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Lago do Cedro, localizada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista Lago do Cedro tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.