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Artigo 5º do Decreto nº 10.966 de 11 de Fevereiro de 2022

Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

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Art. 5º

Fica instituída a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala - Comape.