Artigo 5º do Decreto nº 10.966 de 11 de Fevereiro de 2022
Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala - Comape.