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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.966 de 11 de Fevereiro de 2022

Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Pró-Mape:

I

integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena escala no território nacional;

II

estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala; e

III

promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral.