Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.966 de 11 de Fevereiro de 2022
Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Pró-Mape:
I
integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena escala no território nacional;
II
estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala; e
III
promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral.