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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.966 de 11 de Fevereiro de 2022

Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

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Art. 2º

São princípios do Programa Pró-Mape:

I

a abordagem multidisciplinar que vise à integração de fatores e processos que considerem a estrutura e a dinâmica socioeconômica e ambiental e os valores histórico-evolutivos do setor da mineração artesanal e em pequena escala; e

II

a visão sistêmica que propicie a análise de causa e efeito e permita estabelecer as relações de interdependência entre as questões socioeconômicas e ambientais do setor da mineração artesanal e em pequena escala.