Artigo 10º do Decreto nº 10.966 de 11 de Fevereiro de 2022
Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Amazônia Legal será a região prioritária para o desenvolvimento dos trabalhos da Comape.