Artigo 1º do Decreto nº 10.966 de 11 de Fevereiro de 2022
Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala - Pró-Mape, com a finalidade de propor políticas públicas e estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala, com vistas ao desenvolvimento sustentável regional e nacional.