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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Setembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Belos Montes de Seara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Seara, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de março de 2001, a concessão outorgada à Rádio Belos Montes de Seara Ltda. pelo Decreto nº 98.328, de 24 de outubro de 1989 , aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 77, de 14 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Seara, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006