Decreto de 11 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Belos Montes de Seara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Seara, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 11 de Setembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000519/2001, DECRETA :

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de março de 2001, a concessão outorgada à Rádio Belos Montes de Seara Ltda. pelo Decreto nº 98.328, de 24 de outubro de 1989 , aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 77, de 14 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Seara, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006