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    Decreto 10.962 de 11 de Fevereiro de 2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - aos titulares de cargos ou funções previstos na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, quando não pertencentes aos seus quadros e enquanto permanecerem no exercício dos respectivos cargos ou funções, e a seus dependentes; e III - aos servidores ativos e inativos de outras categorias do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores que exerçam ou tenham exercido missão no exterior e a seus dependentes." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022