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Artigo 3º do Decreto nº 10.957 de 2 de Fevereiro de 2022

Promulga as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.957 /2022