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Artigo 1º do Decreto nº 10.957 de 2 de Fevereiro de 2022

Promulga as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia.

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Art. 1º

Ficam promulgadas as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia, por meio da Resolução A.724(17), de 1991, e da Resolução A.735(18), de 1993, anexas a este Decreto.