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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 10.950 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.

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Art. 5º

Integram a estrutura organizacional do PNC:

I

Autoridade Nacional;

II

Grupo de Acompanhamento e Avaliação; e

III

Rede de Atuação Integrada.

Parágrafo único

Para fins do PNC, a função de Autoridade Nacional de que trata o inciso I do caput será exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5º, III do Decreto 10.950 /2022