Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.950 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram a estrutura organizacional do PNC:
I
Autoridade Nacional;
II
Grupo de Acompanhamento e Avaliação; e
III
Rede de Atuação Integrada.
Parágrafo único
Para fins do PNC, a função de Autoridade Nacional de que trata o inciso I do caput será exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.