Artigo 4º do Decreto nº 10.950 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído, no âmbito do PNC, o Sistema de Informações Sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas Sob Jurisdição Nacional - Sisnóleo, instrumento que tem por objetivo consolidar e disseminar, em tempo real, informação geográfica sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo, de modo a:
I
permitir a análise, a gestão e a tomada de decisão pelas instâncias de gestão do PNC relacionadas ao apoio à prevenção, à preparação e à resposta aos incidentes de poluição por óleo;
II
possibilitar o acesso às bases de dados que contenham informações relevantes às atividades executadas no PNC; e
III
subsidiar a avaliação da abrangência do incidente com relação à concentração de populações humanas, incluída a utilização das águas para consumo humano.